CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É um organismo interno constituído por um grupo de pessoas, representantes dos empregados e do empregador, especialmente treinadas para colaborar na prevenção de acidentes. A participação efetiva dos trabalhadores nessa comissão é um dos pilares de sustentação de qualquer programa voltado à prevenção de acidentes. CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
É um organismo interno constituído por um grupo de pessoas, representantes dos empregados e do empregador, especialmente treinadas para colaborar na prevenção de acidentes. A participação efetiva dos trabalhadores nessa comissão é um dos pilares de sustentação de qualquer programa voltado à prevenção de acidentes. Sua atuação deve ser efetiva junto aos trabalhadores visando proporcionar ao máximo os resultados preventivos quanto a acidentes de trabalho. Deve atuar junto ao empregador visando constantes melhorias para os trabalhadores, melhorias estas que resultem na redução do número de acidentes.
Dada a importância da CIPA para as organizações empresariais e industriais, apresentamos abaixo 10 questões importantes sobre o assunto. Vamos lá?
1. Quais os objetivos da CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2. Quando a CIPA será necessária?
Todo estabelecimento industrial com vinte ou mais empregados deverá instalar a Comissão de Interna de Prevenção de Acidentes. As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma CIPA, na qual haja pelo menos uma pessoa com curso de CIPA.
3. Quais tipos de organizações devem ter CIPA?
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
4. Como é o funcionamento da CIPA?
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal do Órgão/Repartição e em local apropriado. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
5. Como são escolhidos os trabalhadores membros da CIPA?
Os membros são escolhidos por meio de eleição. Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso. A empresa deverá comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
6. Qual o mandato dos membros da CIPA?
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
7. Os membros da CIPA terão estabilidade no emprego?
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
8. Como é o processo decisório dos assuntos de interesse da CIPA?
As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.
9. Um membro da CIPA pode perder seu cargo na comissão?
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
10. Os membros da CIPA deverão se capacitar para suas funções?
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, o estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; a metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; as noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; as noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; as noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; os princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; e a organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
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