35 termos essenciais sobre licenciamento ambiental - Instituto Brasileiro de Sustentabilidade - INBS

35 termos essenciais sobre licenciamento ambiental

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Licenciamento ambiental é uma área ampla e com excelentes oportunidades de atuação para diferentes áreas de formação e diferentes profissionais. Isso, devido ao fato de que o processo de licenciamento em si requer estudos e ações que envolvem várias áreas do conhecimento, de engenharia a direito, passando por biologia, gestão, e muitas outras. A depender das características do empreendimento ou da atividade, as exigências e necessidades mudam, o que gera um amplo campo de atuação profissional.

A seguir, trago alguns termos* de essencial conhecimento a quem deseja atuar na área.

Licenciamento ambiental

Processo administrativo destinado a licenciar atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente;

Autoridade licenciadora

Órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante do Sisnama, competente pelo licenciamento ambiental na forma da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que detém o poder decisório e responde pela emissão, renovação, acompanhamento e fiscalização das respectivas licenças ambientais;

Autoridade envolvida

Órgão ou entidade que, nos casos previstos na legislação, pode manifestar-se no licenciamento ambiental acerca dos impactos da atividade ou do empreendimento sobre as terras indígenas ou quilombolas, sobre o patrimônio cultural acautelado ou sobre as unidades de conservação da natureza;

Condicionantes ambientais

Medidas, condições ou restrições sob responsabilidade do empreendedor, estabelecidas no âmbito das licenças ambientais pela autoridade licenciadora, de modo a prevenir, a mitigar ou a compensar os impactos ambientais negativos identificados nos estudos ambientais, observados os requisitos estabelecidos em Lei;

Audiência pública

Modalidade de participação no licenciamento ambiental, de forma presencial ou remota, aberta ao público em geral, na qual deve ser apresentado, em linguagem acessível, o conteúdo da proposta em avaliação e dos respectivos estudos, especialmente as características da atividade ou do empreendimento e de suas alternativas, os impactos ambientais e as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, com o objetivo de dirimir dúvidas e de recolher críticas e sugestões.

Consulta pública

Modalidade de participação remota no licenciamento ambiental, pela qual a autoridade licenciadora recebe contribuições, por escrito e em meio digital, de qualquer interessado.

Reunião participativa

Modalidade de participação no licenciamento ambiental, de forma presencial ou remota, pela qual a autoridade licenciadora solicita contribuições para auxiliá-la na tomada de decisões.

Tomada de subsídios técnicos

Modalidade de participação presencial ou remota no licenciamento ambiental, pela qual a autoridade licenciadora solicita contribuições técnicas a especialistas convidados, com o objetivo de auxiliá-la na tomada de decisões.

Empreendedor

Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por atividade ou por empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente;

Impacto ambiental

Alteração adversa ou benéfica no meio ambiente causada por empreendimento ou por atividade em sua área de influência, considerados os meios físico, biótico e socioeconômico.

Impactos ambientais diretos

Impactos de primeira ordem causados pela atividade ou pelo empreendimento sujeito a licenciamento ambiental;

Impactos ambientais indiretos

Impactos de segunda ordem em diante, derivados dos impactos diretos causados pela atividade ou pelo empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental.

Área Diretamente Afetada (ADA)

Área de intervenção direta da atividade ou do empreendimento, necessária para a sua construção, instalação, operação e, quando couber, ampliação e desativação.

Área de Estudo (AE)

Área em que se presume a ocorrência de impacto ambiental para determinada tipologia de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente.

Área de Influência Direta (AID)

Área afetada pelos alcances geográficos dos impactos ambientais diretos causados pela atividade ou pelo empreendimento sujeito a licenciamento ambiental, conforme delimitação apontada no estudo ambiental e aprovada pela autoridade licenciadora.

Área de Influência Indireta (AII)

Área afetada pelos alcances geográficos dos impactos ambientais indiretos causados pela atividade ou pelo empreendimento sujeito a licenciamento ambiental, conforme delimitação apontada no estudo ambiental e aprovada pela autoridade licenciadora.

Estudo ambiental

Estudo ou relatório relativo aos impactos e, quando couber, aos riscos ambientais da atividade ou do empreendimento sujeito a licenciamento ambiental.

Estudo prévio de impacto ambiental (EIA)

Estudo ambiental de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, realizado previamente à análise de sua viabilidade ambiental.

Relatório de Impacto Ambiental (Rima)

Documento que reflete as conclusões do EIA, apresentado de forma objetiva e com informações em linguagem acessível ao público em geral, de modo que se possam entender as vantagens e as desvantagens da atividade ou do empreendimento, bem como as consequências ambientais de sua implantação.

Plano Básico Ambiental (PBA)

Estudo apresentado, na fase de Licença de Instalação (LI), à autoridade licenciadora nos casos sujeitos à elaboração de EIA, que compreende o detalhamento dos programas, dos projetos e das ações de prevenção, mitigação, controle, monitoramento e compensação dos impactos ambientais negativos decorrentes da instalação e operação da atividade ou do empreendimento.

Plano de Controle Ambiental (PCA)

Estudo apresentado à autoridade licenciadora nas hipóteses previstas em Lei, que compreende o detalhamento dos programas, dos projetos e das ações de mitigação, controle, monitoramento e compensação dos impactos ambientais negativos.

Relatório de Controle Ambiental (RCA)

Estudo exigido nas hipóteses previstas em Lei, que contém dados e informações da atividade ou do empreendimento e do local em que se insere, identificação dos impactos ambientais e proposição de medidas mitigadoras, de controle e de monitoramento ambiental.

Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE)

Documento a ser apresentado nas hipóteses previstas em Lei, que contém caracterização e informações técnicas sobre a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento.

Termo de Referência (TR)

Documento emitido pela autoridade licenciadora, que estabelece o escopo dos estudos a serem apresentados pelo empreendedor no licenciamento ambiental para avaliação dos impactos e, quando couber, dos riscos ambientais decorrentes da atividade ou do empreendimento.

Licença ambiental

Ato administrativo por meio do qual a autoridade licenciadora, consideradas as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento sujeito a licenciamento ambiental e estabelece as condicionantes ambientais cabíveis;

LAC – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso

Licença que atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento que observe as condições previstas em Lei, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

LAU – Licença Ambiental Única

Licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação.

LP – Licença Prévia

Licença que atesta, na fase de planejamento, a viabilidade ambiental de atividade ou de empreendimento quanto à sua concepção e localização, e estabelece requisitos e condicionantes ambientais.

LI – Licença de Instalação

Licença que permite a instalação de atividade ou de empreendimento, aprova os planos, os programas e os projetos de prevenção, de mitigação ou de compensação dos impactos ambientais negativos e estabelece condicionantes ambientais.

LO – Licença de Operação

Licença que permite a operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.

LOC – Licença de Operação Corretiva

Licença que, observadas as condições previstas em Lei, regulariza atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizam sua continuidade em conformidade com as normas ambientais.

Tipologia da atividade ou do empreendimento

Produto da relação entre natureza da atividade ou do empreendimento com o seu porte e potencial poluidor.

Natureza da atividade ou do empreendimento

Designação da atividade ou do empreendimento de acordo com os grupos de atividades econômicas adotados pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Porte da atividade ou do empreendimento

Dimensionamento da atividade ou do empreendimento com base em critérios preestabelecidos pelo ente federativo competente.

Potencial poluidor da atividade ou do empreendimento

Avaliação qualitativa ou quantitativa baseada em critérios preestabelecidos pelo ente federativo competente que mede a capacidade de a atividade ou de o empreendimento vir a causar impacto ambiental negativo.

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