Principais leis ambientais brasileiras - Instituto Brasileiro de Sustentabilidade - INBS

9 principais leis ambientais brasileiras

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Leis ambientais – A legislação ambiental brasileira é tida como uma das mais evoluídas do mundo. De fato existe um destacado arcabouço normativo visando a tutela ambiental e regulamentação das atividades ligadas ao meio ambiente.

A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu principalmente em seu artigo 225 a importância da preservação e recuperação ambiental, determinado ser o meio ambiente equilibrado essencial à sadia qualidade de vida e um direito de todos.

Assim, visando elucidar a temática, elencamos aqui as principais leis ambientais brasileiras, responsáveis pela tutela jurídica do meio ambiente. Este tema já foi abordado anteriormente em outro artigo (acessar), todavia aqui apresentamos uma atualização do conteúdo.

Vamos lá?

Principais leis ambientais brasileiras

1. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – Número 6.938 de 17/01/1981.

Instituí a PNMA e o Sisnama, estipulando e definindo, dentre outros preceitos, que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Criou ainda obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de impacto ambiental.

2. Lei dos Crimes Ambientais – Número 9.605 de 12/02/1998.

Responsável pela reordenação da legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Dentre várias inovações e determinações, destaca-se, por exemplo, a possibilidade de penalização das pessoas jurídicas no caso de ocorrência de crimes ambientais estipulados pela própria lei.

3. Lei de Recursos Hídricos – Número 9.433 de 08/01/1997.

Instituí a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos – consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos. A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

4. Novo Código Florestal Brasileiro – Número 12.651 de 25/05/2012.

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, tendo revogado o Código Florestal Brasileiro de 1965. Desde a década de 1990, a proposta de reforma do Código Florestal suscitou polêmica entre ruralistas e ambientalistas.

5. Lei do Parcelamento do Solo Urbano – Número 6.766 de 19/12/1979.

Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços.

6. Lei da Exploração Mineral – Número 7.805 de 18/07/1989.

Regulamenta as atividades garimpeiras e minerárias em todo território nacional.

7. Lei da Ação Civil Pública – Número 7.347 de 24/07/1985.

Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico, de responsabilidade do Ministério Público Brasileiro.

8. Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos – Número 12.305 de 02/08/2010.

Lei que estabelece a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, responsável pela implementação de programas e mecanismos que visam promover a boa gestão e descarte de resíduos sólidos provenientes da ação humana, principalmente decorrente de atividades econômicas.

9. Estatuto das Cidades– Número 10.257 de 10/07/2001.

Lei estabelece os princípios gerais e de regulamentação organizacional dos centros urbanos. Determina políticas urbanas, as quais, dentre outros objetivos, visa o planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

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