A Câmara Técnica de Qualidade Ambiental do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) de forma deliberada não determinou data ou prazo para a despoluição do ar no país. A decisão gerou alarde junto ao Ministério Público Federal e também aos ambientalistas.
É evidente que qualquer posicionamento ou normal que busque determinado objetivo sem, todavia, propor datas ou prazos para que seja efetivado é, por si só, elemento que já nasce sem eficácia, visto que permite a procrastinação eterna com o amparo do órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Segundo informações, a ausência de uma data específica se dá pela composição da referida Câmara, a qual possuí em torno de 80% de seus membros vinculados a órgãos e organizações interessadas em não arcar com os deveres acarretados por um prazo determinado. Estas pessoas estão ligadas aos Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como a setores econômicos. Somente o restante, 20%, está ligado à sociedade civil e ambientalistas.
A decisão em questão foi exarada no dia 22 de fevereiro de 2018 e demonstra o quão vinculada está a questão ambiental a interesses alheios à simples e pura responsabilidade ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
É ilógico e infundada uma decisão que prevê um fim sem, todavia, determinar quando este fim deva ser atingido. A incerteza quanto ao futuro gera a incerteza quanto à efetividade e também o descaso frente a práticas que busquem despoluir o ar no país.
É preciso muito mais que decisões sem eficácia social e jurídica, mas sim verdadeiros elementos e ferramentas que afirmem e atinjam os objetivos de melhoria da qualidade ambiental e de efetivação do desenvolvimento sustentável em nossa nação.