Direito ambiental - Instituto Brasileiro de Sustentabilidade - INBS

Termos Jurídicos Ambientais

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A constante busca pela preservação ambiental de forma conjunta ao desenvolvimento econômico produz inúmeras situações onde relações jurídicas e/ou judiciais são estabelecidas visando a tutela de um ou outro direito.  Constantes afrouxamentos ou endurecimentos da legislação ambiental incidem diretamente no cotidiano econômico brasileiro, permitindo que cidadãos, empresas, organizações e entidades recorram ao Poder Judiciário visando a defesa de seus interesses. Assim, o universo jurídico-ambiental possuí seus próprios termos.

Todo profissional que atue na área de meio ambiente estará direta ou indiretamente envolvido por situações onde o conhecimento de termos jurídicos sejam necessários. Em algum momento da carreira, o profissional poderá ser convidado a atuar como perito em determinada questão, ou contratado(a) para dar cumprimento a uma decisão judicial, produzir um parecer técnico, dentre outras inúmeras situações.
Deste modo, apresentamos alguns termos essenciais:

Tutela ambiental: O termo tutela significa proteção. Desta forma, tutela ambiental nada mais é que a proteção dada por alguém ao meio ambiente. Nossa Constituição Federal prevê a tutela ambiental como um dever do Poder Público e dos cidadãos.

Direito Ambiental Constitucional: São todas as normas que digam respeito ao meio ambiente na Constituição Federal. O Artigo 225 é o principal, havendo outros que também atribuam direitos e deveres a pessoas, órgãos e entidades na defesa e preservação do meio ambiente.

Jurisprudência ambiental: Jurisprudência é, de uma forma simples, o posicionamento de determinado órgão julgador. A jurisprudência ambiental é a interpretação dada à lei ambiental por um ou mais tribunais. Tem como objetivo dar uniformidade às decisões, evitando-se assim decisões diferentes para as mesmas questões submetidas à mesma lei.

Termo de Ajustamento de Conduta: Também conhecido como Termo de Compromisso Ambiental, o TAC é um compromisso assumido por uma pessoa, órgão ou entidade (pública ou privada) perante uma autoridade ou órgão com vistas à preservação ambiental. Quem assina incumbe-se de cumprir tudo que esteja contido no documento. Seu não cumprimento causa a execução em sede judicial, ficando o executado obrigado a realizar o acordado além de eventuais multas e indenizações.

Responsabilidade ambiental: Pessoas físicas ou jurídicas respondem pelos danos causados ao meio ambiente em três esferas. Na esfera civil, devem restaurar a área degradada tornando-a mais próxima possível ao seu estado natural anterior ao dano e, caso não consiga, deverá indenizar financeiramente por aquilo que foi lesado. Na esfera administrativa poderá perder licenças e direitos diversos junto ao Poder Público, como o de prestar serviços a órgãos e entidades públicas. Finalmente, na esfera penal, tanto pessoa física, quanto jurídica, responderão criminalmente pelos danos causados ao meio ambiente, tendo, para cada conduta, uma pena legalmente prevista, como ocorre na Lei 9605 de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais.

Ministério Público Ambiental: O Ministério Público é um órgão independente que defende o interesse público e a correta aplicação da lei, dentre outros deveres. O MP Ambiental é um ramo destinado a atuar e a defender o interesse ambiental e o meio ambiente. Assim, atua intensamente tanto em sede administrativa (não judicial) quanto judicial, liderando ações criminais, indenizatórias, dentre outras. Ao MP cabe o dever de buscar a defesa do meio ambiente e buscar a condenação civil, administrativa e criminal de quem cause degradação à natureza.

Duplo grau de jurisdição: O duplo grau de jurisdição tem como fundamento a ampla defesa. Assim, toda pessoa, física ou jurídica, tem o direito de submeter uma decisão em seu desfavor a uma nova análise. Para isso existem os recursos. Assim, tanto em sede judicial quanto em sede administrativa, uma vez aplicada uma sanção contra alguém, este alguém poderá recorrer. Um exemplo é a multa administrativa aplicada por órgãos ambientais.

Perito e assistente de perícia: São profissionais com conhecimento técnico específico que são contratados pelas partes de um processo judicial visando o esclarecimento de questões controversas. O perito realiza um estudo técnico e emite seu parecer com base no que foi constatado. Já o assistente de perícia é um profissional igualmente habilitado e de conhecimento técnico que poderá acompanhar o trabalho do perito e fazer apontamentos que considerar necessário à correta elucidação das questões pendentes. São profissionais que recebem pelo serviço desenvolvido.

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