Sustentabilidade Urbana é um direito - INBS

Sustentabilidade Urbana é um direito?

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Sustentabilidade Urbana e direito à cidade – Ante a conjuntura do contexto global, falar sobre sustentabilidade urbana ecoa como uma ideia talvez utópica – no sentido de ser um sonho intangível – no entanto, partiremos essa análise sobre o contexto brasileiro. Como é de conhecimento amplo, embora saibamos o que grande parte da população sabe, a Constituição Brasileira prevê dentre uma série de direitos e garantias fundamentais, principalmente o art. 6º uma descrição básica e essencial de elementos que compõe as funcionalidades sociais de uma cidade, essas funções são, na perspectiva do art. 182 da CF/88, o objetivo linear da Política de Desenvolvimento Urbana.

Com efeito, desde 2001, temos um diploma legal que regulamentou a Política Urbana, ou seja, o Estatuto da Cidades, este que traz a ideia de que as cidades são um direito de todos, e assevera que estas cidades devem ser sustentáveis (Brasil, 2001). Nesse escopo, podemos afirmar que sim, temos um direito Constitucional de viver e conviver em um ambiente urbano que não deveria estar somente no papel ou no imaginário popular.

Em função disso, estudos e pesquisas dos mais diferentes campos, obrigam-se a tentar desvendar o que ou quais os aspectos impulsionam esse distanciamento entre o teórico e o real. Se há teoria, ora, deveria haver comprovação. Logo, entender o diploma legal – Estatuto da Cidade – promove concomitantemente uma visão holística, que seja mais abrangente que tão restritivamente o pensamento jurídico, mas, deve promover embates e debates que possam assegurar a multidisciplinaridade desse diploma com a finalidade de promover a – utopia – de direito à cidade.

Nesse sentido, talvez não seja coerente criar novas normas – em sentido amplo – talvez, o que seja realmente necessário seja a forma em que essas normas chegarão ao acesso popular, ao debate por vias cívicas, movimentos sociais e entidades de pesquisa. É necessário que os planejamentos dos espaços urbanos não seja um instrumento político ou de governo, mas transformem-se em Políticas Públicas de Estado, só assim, talvez seja possível, de fato, a concretização de cidades sustentáveis.

Não à toa, os nossos últimos artigos científicos discutem paralelamente 1) A Sustentabilidade Urbana atrelada à pauta ESG – Environmental, Social e Governance; e 2) Usos da terra em perspectiva das mudanças ambientais globais, ao passo que se correlacionam. Por um lado, entender que a pauta/agenda ESG não deve ser restrita ao âmbito corporativo, mesmo porque, as cidades são o palco de administração por excelência, e assevera-se, as cidades são mais complexas que as próprias corporações. Noutra vertente, também, os usos dos solos favorecem não só a especulação imobiliária, como principalmente a alteração de microclimas e do ambiente como um todo, daí vejamos, será uma utopia ou um conjunto de ações e omissões que nos distancia da Sustentabilidade Urbana?

Para essa indagação, evidentemente não trarei resposta, mas, desejo fortemente que todos busquem das mais diversas formas possíveis e por vias coerentes compreender a essência dos fenômenos urbanos, dos direitos democráticos e dos instrumentos de efetivação dos direitos. Mas lembrem-se, o direito é de todos, feito por todos e para efetivar uma melhoria em detrimento de todos. Direito à cidade, mas não qualquer cidade, que sejam sustentáveis!

 

Referências

Brasil. L10257 Estatuto da Cidade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 24 jan. 2023.

Dias, F. T., Regina De Aguiar Dutra, A., Leal, A., Cubas, V., Matheus, |, Ferreira Henckmaier, F., Courval, M., Baltazar, J., Os, S., & De Andrade Guerra, O. (2022). Sustainable development with environmental, social and governance: Strategies for urban sustainability. Sustainable Development. https://doi.org/10.1002/SD.2407

Dias, F.T.; Mazon, G.; Cembranel, P.; Birch, R.; de Andrade Guerra, J.B.S.O. Land Use and Global Environmental Change: An Analytical Proposal Based on A Systematic Review. Land 202312, 115. https://doi.org/10.3390/land12010115

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