O Produto Interno Verde – PIV é uma criação da Lei 13.493 de 2017. Como o próprio texto legal diz, o índice será calculado pelo mesmo órgão que realiza os cálculos do Produto Interno Bruto – PIB nacional.
De uma forma resumida, O PIV tem como objetivo levantar e apresentar o patrimônio ecológico do país, o qual deverá ser expresso em números ou formas objetivas capazes de serem comparados a outros índices internacionais de iguais objetivos.
Diz a lei que o cálculo do PIV deverá possibilitar a convergência com sistemas de contas econômicas ambientais adotados em outros países, permitindo sua comparabilidade.
Ainda não foram definidas quais metodologias ou realizados cálculos, tendo em vista a recente vigência da lei. Segundo seu texto, a metodologia para o cálculo do PIV deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de um sistema de contas econômicas ambientais ser oficialmente adotado no Brasil.
Trata-se de mais uma ferramenta para o levantamento do montante ecológico nacional que, muito além de servir apenas de comparativo com outras nações do planeta, servirá de base para programas de conservação e restauração ambiental visando o desenvolvimento sustentável.
Quanto mais conhecimento e informações sobre nosso patrimônio ecológico melhor para sua conservação e manutenção de seu equilíbrio.