Após os desastres ambientais em Mariana e em Brumadinho muito tem-se discutido sobre barragem, para ajudar a entender essa discussão vamos explicar o que alguns termos técnicos empregados significam. É importante que a sociedade conheça os riscos e a importância das medidas de segurança, principalmente as que estão diretamente envolvidas.
O que é uma Barragem?
Barragem é qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas;
Qual órgão é o responsável pela fiscalização da barragem?
Se a barragem for para acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, cabe à entidade que outorgou o direito de uso dos recursos hídricos (ANA ou órgão estadual regulador de recursos hídricos). Para fins de geração hidrelétrica cabe à entidade que concedeu ou autorizou o uso do potencial hidráulico (ANEEL). Para disposição temporária de rejeitos minerários, cabe à entidade outorgante (ANM). E por fim, cabe à entidade que forneceu a licença ambiental de instalação e operação para fins de disposição de resíduos industriais (IBAMA ou órgão estadual de meio ambiente).
Categoria de Risco x Dano Potencial associado e a classificação em alto, médio ou baixo.
Existem dois tipos de classificação: por categoria de risco e por categoria de dano potencial associado. A primeira será feita em função das características técnicas, do estado de conservação do empreendimento e do atendimento ao Plano de Segurança da Barragem. Deverão ser considerados: a altura do barramento, idade da barragem, tipo de fundação, tipo de barragem quanto ao material de construção, existência de trincas, erosões, escorregamentos e umidade dentre outras características. Essas são analisadas e a elas é atribuída uma pontuação para a classificação, quanto maior a pontuação mais alto o risco. No Plano de Segurança de Barragem será verificada a existência do projeto da barragem, de profissionais da equipe técnica de segurança da barragem, de procedimentos de inspeções de segurança e de monitoramento, do Plano de Ação e Emergência – PAE além de relatórios de inspeção de segurança com análise e interpretação, deste modo caso não sejam seguidos estes critérios a barragem é classificada como de alto risco.
A classificação por categoria de dano potencial associado à barragem em alto, médio ou baixo será feita em função do potencial de perdas de vidas humanas e dos impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da ruptura da barragem, e isso levará em conta a existência de população no entorno e se essas são permanentes ou transitórias, a presença de instalações residenciais, agrícolas, industriais ou de infraestrutura e outras atividades econômicas, bem como a existência de áreas protegidas definidas em legislação e natureza dos rejeitos, se perigosos ou não.
Essas classificações são importantes para definir a periodicidade de monitoramento e o nível de detalhamento dos estudos. Neste contexto, é importante que o Plano de Segurança de Barragem e o Plano de Ação e Emergência sejam apresentados junto aos órgãos fiscalizadores e implementados nos empreendimentos devidos.