Que lugar, em nossa sociedade, você diria que é um dos que mais produzem resíduos sólidos de impacto ambiental?
Sim, há muitos…
Mas pode ser que um canteiro de obras não entrasse em sua lista.
Mas, apesar de não ter tanta fama quanto outros locais geradores de resíduos, ele possui uma capacidade de impacto ambiental que “não é de se jogar fora”, com o perdão do trocadilho.
O entulho gerado nesse setor é duas vezes maior do que o gerado nos demais locais urbanos. Isso porque a maioria do descarte desse volume é feito de forma irregular, causando sérios problemas para o meio ambiente e para o bem-estar das cidades.
Causa desde o “simples” impedimento das vias públicas, até gastos desnecessários para os construtores, decorrentes do desperdícios e perdas na obra. Perdas que, além da dimensão financeira, também se refletem na escassez de alguns recursos naturais empregados no setor, como britas, cobre, ferro, areia, etc, na medida em que seu uso desmedido diminui a sua disponibilidade na natureza e eleva seu preço de mercado.
Quando pensamos em obras, imediatamente lembramos de cimento e ferro, mas não se costuma ponderar, por exemplo, que 2/3 da extração de madeira destina-se à construção civil, ou que, se continuar como está, o Cobre e o Zinco terão suas reservas limitadas em até 60 anos.
Por outro lado, uma metódica intervenção no canteiro de obras, preocupada em separar, segregar e dar um adequado destino ao material residual, traz muitos benefícios ao meio ambiente, à organização local da obra e ao bolso do construtor.
A gestão de resíduos sólidos, junto com a segregação destes no canteiro de obra, possibilita:
- Redução do desperdício das obras, pois ao separar os resíduos, o construtor poderá identificar os focos de maior geração de resíduos, providenciando ações que contribuam para a sua redução;
- Redução de custos para o construtor com a redução de serviços de remoção de entulho, já que existe mercado para parte dos resíduos recicláveis como madeira, papelão, vidro, plástico, metal e que podem ser comercializados diretamente na obra;
- Facilitação para que se tenha oferta de agregados reciclados no mercado, desde que obedeçam às normas e legislações do CONAMA nº307.
- Se houver separação na fonte, garante-se a qualidade dos resíduos sólidos e reduz-se os custos de beneficiamento.
- Redução dos custos da retirada dos resíduos;
- Organização do canteiro de obra.
Para a redução da geração de resíduo na obra, deve-se desenvolver processos de triagem, coleta seletiva, armazenamento adequado, reciclagem ou beneficiamento.
Já no projeto arquitetônico é recomendável que estejam especificados os sistemas construtivos que gerem menor quantidade de entulho, e que possibilitem fazer a quantificação dos resíduos de modo a prever a organização de zonas de armazenamento, circulação, coleta, e de toda a logística do canteiro de obras.
A legislação brasileira prevê que Municípios e geradores de resíduos implantem planos de gerenciamento de resíduos nas construções civis. Nesses planos, a melhor meta a se buscar é que não haja geração de resíduos. Mas, se não houver outra maneira, que seja feito um planejamento de sua reutilização ou reciclagem e, por fim, se nenhuma dessas alternativas forem possíveis, que seja feito o correto descarte final.
O CONAMA n º 307 é uma das resoluções que estabelece diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de resíduos, e cabe ao cidadão (gerador, coletor, sociedade) adquirir a consciência necessária para que estas normas sejam, de fato, seguidas, e que as irregularidades deixem de predominar no setor da construção civil.
Só assim podemos vislumbrar um futuro em que, se alguém pedir que citemos um setor de nossa sociedade, responsável por impactos ambientais decorrentes do incorreto descarte de resíduos, poderemos responder: “Em NOSSA sociedade, não há nenhum! ”
FONTE.: https://www.sienge.com.br/blog/gestao-de-residuos-na-construcao-civil/
SMMA- Plano de Gerenciamento de Resíduos do Município de Curitiba Nov. 2004