Cidade e sustentabilidade - iNBS

Política Urbana, Direito à Cidade e Sustentabilidade

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Cidade e sustentabilidade – Um dos atuais desafios mais complexos do mundo é justamente o problema socioambiental das cidades, que, em um processo de urbanização acelerado, despiu-se de um modelo de cidade ambientalmente sustentável, vestindo-se de estruturas modernas de concreto, metais e cimento (Dias et al., 2021). Este problema aliado a emissão de gases, promoveu e continua a promover uma severa mudança dos microclimas e do clima global, desafiando os gestores públicas, mundialmente, a (re)pensarem os modelos de políticas urbanas a partir de suas respectivas realidades.

Diante desse cenário, é necessário que as políticas urbanas não sejam mais trabalhadas ou pensadas de forma apartada do contexto ambiental, posto que, são temáticas interdependentes do ponto de vista fático e prático. É justamente nessa perspectiva que a Agenda 2030/ONU bem como a Nova Agenda Urbana da ONU transmitem as diretrizes fundamentais para que a Política Urbana seja condizente com a Sustentabilidade das cidades, e até mesmo para assegurar o direito à cidade, propondo inclusive um ambiente equilibrado como um dos pilares para que as cidades sejam efetivamente sustentáveis.

Nesse sentido, o Brasil é um dos países do mundo que mais inovou ao instituir uma lei específica e bem detalhada sobre a Política Urbana, que, embora seja de aplicação e execução municipal, possui amplitude por todo o território brasileiro. A Lei 10.257 de 2001, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade, tornou-se um marco institucional nas terras brasileiras, sendo considerada uma conquista social, urbana e ambiental após longos períodos de tradição de legislações anteriores (Clemente, 2013).

Para muitos estudiosos e pesquisadores, os termos Política Urbana, Direito à Cidade e Sustentabilidade Urbana, ganham conotações distintas e funcionalidades diversas. No entanto, é necessário que sejam conectados, isto pensado na eficiência e efetividade da Política Urbana, ora, se o objetivo da Política Urbana brasileira é garantir o bem-estar a todos os seus habitantes, não há como pensar uma política urbana despida do direito à cidade, embora seja uma realidade que comumente tem permanecido no Brasil.

Nesse sentido, o direito à cidade, consagrado a partir de diretrizes constitucionais, internacionais e condensado pelo próprio Estatuto da Cidade, possui uma relevância essencial para que as políticas urbanas possam estar amplamente conectadas com as Funções Sociais da Cidade. Aqui, inicia-se uma nova perspectiva, que, embora ainda trabalhada de forma apartada do contexto social, ganha uma significativa e necessária relevância para se pensar com o contexto ambiental. Pensar, por tanto, o direito à cidade, é quase que um convite a se pensar as cidades a partir do contexto socioambiental (Teixeira Dias et al., 2022).

Em função disso, a Política Urbana deve ser pensada sob a ótica da Sustentabilidade, promovendo o acesso a cidades mais igualitárias, justas, democráticas e eficientes, compatíveis com os anseios e fundamentos do Direito à Cidade Sustentável (Alfonsin, 2001). É necessário, portanto, que as políticas urbanas sejam integradoras a novos processos, permitindo que novos mecanismos e ideais sejam acopladas à formulação, implementação e execução do planejamento urbano.

Recentemente tivemos um trabalho publicado, que trata exatamente de uma nova perspectiva de se pensar a execução das políticas urbanas, trata-se de estender a ideia do ESG – Environmental, Social and Governance à seara pública, principalmente da gestão das cidades (Teixeira Dias et al., 2022). Talvez para alguns seja uma ideia intangível, mesmo porque, ideias não são tangíveis, no entanto, podemos, através de uma robusta estruturação técnico-científica impulsionar essa possibilidade, abrindo novos caminhos para aprimorar uma questão de extrema relevância para o Desenvolvimento, as Políticas Urbanas.

Logo, dinamizar uma legislação tão completa e essencial para o desenvolvimento urbano, como é o caso do Estatuto da Cidade, torna-se um desafio para o atual cenário brasileiro, sobretudo conectando-se aos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030/ONU. Noutras palavras, o Estatuto já possui força, instrumentos e diretrizes capazes de modificar o contexto socioambiental das cidades, o que ainda aparenta faltar são mecanismos para sua efetividade e eficiência.

Ante o exposto, sem pautar um desfeche a estes breves comentários, é necessário enfatizar que o ESG assim como premissa das grandes corporações no atual cenário para o Desenvolvimento Sustentável global, pode e deve ser inserido no âmbito público. Principalmente ao se pensar a gestão pública das cidades, criando indicadores, subindicadores e métricas para estabelecer quais ações devem e deverão ser priorizadas, instigadas e extinguidas para os próximos anos, assim como prevê os Planos Diretores (principal instrumento da Política Urbana no contexto municipal).

Diante disso, Política Urbana embora não seja sinônimo de Direito à Cidade, e muito menos de Sustentabilidade, deve caminhar de forma articulada com a Sustentabilidade Urbana, principalmente sob o viés de promover cidades mais justas, sustentáveis, democráticas e seguras, para as presentes e futuras gerações, concretizando assim, o Direito à Cidade.

 

Referências

Alfonsin, B. (2001). O Estatuto da Cidade e a construção de cidades sustentáveis, justas e democráticas. Direito e Democracia, 2(2), 309–318. http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/direito/article/view/2405

Clemente, D. M. P. (2013). Direito da Cidade e o Direito à Cidade [manuscrito]: uma análise de Montes Claros/MG. Dissertação (mestrado). Programa de Pós-Graduação Em Desenvolvimento Social – PPGDS UNIMONTES, 1–188. https://www.posgraduacao.unimontes.br/uploads/sites/20/2019/05/19-Deborah-Marques-Pereira-Clemente.pdf

Dias, F. T., Clemente, C. M. S., Pereira, D. M., Costa, J. G. S., & Oliveira, N. J. M. de. (2021). Baixa qualidade ambiental de praças baseada em índices de cobertura vegetal em cidade de pequeno porte. Revista Verde Grande: Geografia e Interdisciplinaridade, 3(01), 87–105. https://doi.org/10.46551/RVG267523952021187105

Teixeira Dias, F., de Aguiar Dutra, A. R., Vieira Cubas, A. L., Ferreira Henckmaier, M. F., Courval, M., & de Andrade Guerra, J. B. S. O. (2022). Sustainable development with environmental, social and governance: Strategies for urban sustainability. Sustainable Development. https://doi.org/10.1002/SD.2407

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