Quando falamos em relatórios de sustentabilidade, falamos nos relatos que apresentam aos stakeholders (investidores, credores, clientes, fornecedores, comunidade, etc) os riscos, oportunidades e ações de sustentabilidade ligados à empresa que os relata.
Mas, afinal, quais empresas devem elaborar e divulgar seus relatórios de sustentabilidade? A resposta deve ser dada sob dois aspectos: O legal e o de mercado.
O aspecto legal
Do ponto de vista legal, ou seja, da determinação de elaboração de relatórios de sustentabilidade por normas públicas, como leis, decretos, resoluções, etc, há uma forte tendência de crescimento dos relatórios setoriais compulsórios, ou seja, de normas determinando a obrigatoriedade de relato para empresas de determinados segmentos econômicos, atividades ou portes, por exemplo.
Atualmente, duas normas que merecem destaque são a Leis das Estatais e a Resolução 193 de 2023 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) diz: “Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: (…) IX – divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade”.
Já a Resolução nº 193 de 2023, da CVM determina que as companhias abertas (listadas na bolsa de valores) elaborem, a partir de 2026, relatórios de sustentabilidade e os submetam a auditorias externas.
Assim, do ponto de vista legal, não são todas as empresas que estão obrigadas a divulgar seus relatórios de sustentabilidade. Na verdade, em quantidade, pode-se afirmar que é a minoria. Porém, há um outro fator, muito mais importante, que praticamente torna os relatórios de sustentabilidade obrigatórios às empresas em geral. E, este fator, que veremos adiante, é o mercado.
O aspecto de mercado
Uma vez que os aspectos ambientais, sociais e de governança passaram a representar riscos e oportunidades significativos às empresas, a forma como são gerenciados pela organização passou a interessar diretamente os stakeholders, tanto aqueles com interesses financeiros diretos (como investidores em geral, acionistas, etc), quanto outros que pudessem ser impactados pelas ações da empresa (como clientes, comunidade relacionada, etc).
Nos dias atuais, cada vez mais os relatórios de sustentabilidade são esperados e até mesmo exigidos por stakeholders. Um investidor que pretenda fazer um aporte financeiro em uma determinada empresa, por exemplo, desejará analisar todos os riscos e oportunidades que poderão afetar positiva ou negativamente os negócios e consequentemente seu objetivo de lucratividade. Assim, dentre todos os riscos e oportunidades a serem analisados, estão os ambientais, sociais e de governança.
A grande importância dos relatórios de sustentabilidade não se dá por imposição de norma pública, mas sim pelo reconhecimento de sua essencial contribuição para a estratégia empresarial e os interesses de stakeholders, contribuindo fundamentalmente para a consolidação organizacional tanto a curto quanto a médio e longo prazos no mercado.
A própria existência das normas públicas citadas anteriormente (Lei das Estatais e Resolução 193/2023 da CVM) tem como fundamento a reconhecida importância e os benefícios dos relatórios de sustentabilidade para o mercado.
Conclusão – Quem deve elaborar?
A resposta simples é, basicamente, todas as empresas. Não por determinação legal, mas por uma boa e fundamental prática de divulgação dos aspectos de sustentabilidade/ESG associados às empresas em geral.
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