Regularização Fundiária – REURB: Uma nova chance?
A Regularização Fundiária – REURB instituída pela Lei Federal 13.465/2017 e regulamentada por meio do Decreto 9.310/2018.
Consequentemente traz um novo marco histórico.
Várias cidades formaram –se as margens de Rios, até mesmo por questões de praticidade.
Com o passar do tempo foram desenvolvendo-se e transforam-se em grandes centros urbanos.
Entretanto a insistência em não reconhecer esse fato vai contra a CF/88 artigo 6°.
Portanto a CF/88 reconhece como garantia fundamental à moradia, corroborando com a elaboração da Lei.
Ou seja a Regularização Fundiária prevê medidas acerca dos núcleos urbanos consolidados, ocupados irregularmente ao longo dos anos.
O Mistério das Cidade aponta que o Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária.
Aproximadamente 100 milhões de pessoas moram em imóveis irregulares e estão privadas de algum tipo de infraestrutura urbana ou comunitária.
Por outro lado existem teorias questionando a instabilidade jurídica da Lei.
Entretanto devemos entender a Lei de forma mais prático e resolutória.
Lei de Regularização Fundiária: Conceito de REUB
REUB é o processo que inclui medidas para incorporação dos núcleos urbanos informais e à titulação de seus ocupantes.
A Lei Regularização Fundiária expande o marco temporal ampliando a extensão do direto real, contemplando um número maior de beneficiados.
Medidas utilizadas REURB:
- Medidas jurídicas;
- Medidas urbanísticas;
- Medidas ambientais;
- Medidas sociais
Medidas jurídicas: dispõem sobre o reconhecimento dos proprietários ocupantes de áreas públicas ou privadas que anteriormente não conseguiram seu reconhecimento jurídico.
Medidas urbanísticas: Por não haver reconhecimento jurídico essas áreas, não foram contempladas com infraestruturas básicas tais como: energia, água, entre outras.
Resumindo essa medida diz respeito à implantação de infraestruturas, em benefício de seus ocupantes.
Medidas ambientais: Em face de urgência em se reconhecer esses ocupantes, não devemos desconsiderar o Meio Ambiente anteriormente antropizado.
Sendo assim houve a necessidade da criação de medidas ambientais para garantir que ambos possam coexistir de forma sustentável.
Medidas sociais: A última, porém não menos importante busca proporcionar um ambiente digno, objetivando uma melhora na qualidade de vida do ser humano por meio do reconhecimento de sua moradia.
Classificação da REURB
A classificação dos núcleos urbanos na Regularização Fundiária será em REUB’s.
Ou seja, cada uma possuirá características e particularidades diferentes.
As REUB’s serão classificam em:
- REURB –S
- REURB –E
- REURB –I
REURB –S: Núcleos urbanos informais ocupados em sua maioria por população de baixa renda.
REURB –E: Núcleos urbanos informais onde a população em sua maioria não for de baixa renda.
REURB – I: traz um marco temporal diferente das demais. Ou seja foca em núcleos urbanos informais consolidados à 19/12/1979.
Enquanto que a REURB –S e REURB – E são para ocupações anteriores a 22/12/2016
Entretanto vale ressaltar que dentro de uma modalidade de REURB, poderão existir outras classificações, em razão da maioria.
Tópicos relevantes para a Regularização Fundiária – REURB
A seguir iremos discorrer 5 tópicos relevantes no processo da Regularização Fundiária.
Requerer e promover a REURB
- Podem requerer ou promover a REURB a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta.
- Os beneficiários de forma individual ou coletiva, por meio de entidades organizadas ou não da sociedade civil de interesses públicos e outras.
- Proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores.
- A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários de baixa renda e o Ministério Público.
Acima de tudo por se tratar de um impacto local os Municípios serão os principais legitimados, podendo dar início aos procedimentos.
Além disso, os Município poderão promover os atos cartorários (art. 14, § 1º, Lei 13.465/2017).
Demarcação urbanística
Trata –se de um levantamento para identificar imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal.
Portanto será realizada por meio da delimitação de seus limites, localização e outros.
Conseqüentemente será realizado a averbação das matriculas quanto a viabilidade na regularização fundiária.
Legitimação de posse
Ato pautado na identificação dos ocupantes, natureza, e entre outras características.
Podendo ser transferido por causa mortis ou por ato inter vivos.
Posteriormente após 5 anos o mesmo converte automaticamente, não sendo necessária a prática registral.
Legitimação fundiária
Outra modalidade de reconhecimento do imóvel objeto da REURB, reconhece o direito real a propriedade.
Portanto se enquadram nessa modalidade os núcleos urbanos informais consolidados existente em 22/12/2016.
Certidão de Regularização Fundiária (CRF)
Produto final dos tramites processuais administrativos que reconhecerá a ocupação do imóvel dentro do ordenamento territorial urbano.
Regularização Fundiária: Compre essa ideia
Em suma inúmeras serão as dificuldades a serem enfrentas para a execução dessa Lei.
Entretanto se houver a boa e velha “vontade” essa Lei deixará de existir somente no papel e mudará a vida de milhares de cidadãos Brasileiros, proporcionando uma nova chance, para uma melhor qualidade de vida.
Em suma esse artigo é um convite a todos para uma reflexão sobre a resolução de uma problemática histórica.
Você que faz parte da gestão pública, ou está sendo prejudicado de alguma, compre essa ideia e inicie essa jornada a caminho da mudança.
Á melhor maneira de predizer o futuro é inventa –lo (Alan Kay).
A informação transformará o mundo.
Deixe o seu depoimento sobre os desafios encontrados em sua cidade, conheça um pouco mais sobre Lei de Regularização Fundiária – REURB.